quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Atividades Jurídicas Propostas - 2019/2




Atividades Jurídicas Propostas - 2019/2.


Nobres usuários do site (blog), sejam bem-vindos! Disponibilizarei aos meus alunos, nesta postagem, algumas atividades propostas durante o semestre 2019/2.

Qualquer dúvida, entre em contato!



*** Prática Jurídica (NPJV) - Trabalhista de 1ª instância:

Peça Proposta:

26/09/2019: https://www.dropbox.com/s/o191zt76e6i5923/atividades_npjV_250919.docx?dl=0

03/10/2019: https://www.dropbox.com/s/to3tf5lcd38ufua/atividades_npjV_031019.docx?dl=0

10/10/2019: https://www.dropbox.com/s/llbgn3s46fldxpj/atividades_npjV_10001019.docx?dl=0

17/10/2019: https://www.dropbox.com/s/9lp84f2yx5yuh07/atividades_npjV_171019.docx?dl=0

07/11/2019: https://www.dropbox.com/s/bwz4vidag5mkast/atividades_npjV_071119.docx?dl=0

21/11/2019: https://www.dropbox.com/s/csh7iwux54gi0ao/atividades_npjV_211119.docx?dl=0

05/12/2019: https://www.dropbox.com/s/lz94hcgofue8qp3/atividades_npjV_051219.docx?dl=0



*** Prática Jurídica (NPJVI) - Trabalhista de 2ª instância:

30/09/2019: https://www.dropbox.com/s/4kl4ztmchl2faib/atividades_npjVI_300919.docx?dl=0

14/10/2019: https://www.dropbox.com/s/fvf765tny8kgn30/atividades_npjVI_141019.docx?dl=0

21/10/2019: https://www.dropbox.com/s/s8i3vifqrbxp5k3/atividades_npjVI_211019.docx?dl=0

04/11/2019: https://www.dropbox.com/s/3pj9b76gkqbzbdl/atividades_npjVI_041119.docx?dl=0

02/12/2019: https://www.dropbox.com/s/cxiv274ka5m4cbm/atividades_npjVI_021219.docx?dl=0



*** Direito do Trabalho I:

02 e 03/10/2109: https://www.dropbox.com/s/tyepd220ijg2li4/atividades_trabalho_I_021019_e_031019.docx?dl=0

05/11/2019: https://www.dropbox.com/s/s5dtuetmtcuu7ng/atividades_trabalho_I_051119_e_061119.docx?dl=0

03/12/2019 e 04/12/2019: https://www.dropbox.com/s/d8jb0g9e4qbu2v6/atividades_trabalho_I_031219_e_041219.docx?dl=0



quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Material de Estudo - Processo do Trabalho







Material de Estudo - Processo do Trabalho


Olá nobres usuários, segue apanhado de links para auxílio nas pesquisas! Bons Estudos!



LEMBRE-SE é apenas uma indicação, a leitura da doutrina e de material cada vez mais atualizado é IMPRESCINDÍVEL!


Além de se Atentar às mudanças, principalmente, da Reforma Trabalhista!


Alguns Princípios do Processo Trabalhista:

https://danicoelho1987.jusbrasil.com.br/artigos/620557756/os-principios-do-processo-do-trabalho

Ministério Público e MPT:

https://www.politize.com.br/ministerio-publico-do-trabalho/

Estrutura da Justiça do Trabalho:

http://www.tst.jus.br/web/acesso-a-informacao/justica-do-trabalho


Material de Estudo - Apanhado de Processo Constitucional








Material de Estudo - Apanhado de Processo Constitucional



Olá, nobres usuários, caso queira utilizar em seus estudos, segue um apanhado de links com material de processo constitucional! Bons estudo!

LEMBRE-SE é apenas uma indicação, a leitura da doutrina e de material cada vez mais atualizado é IMPRESCINDÍVEL!

Mutação Constitucional:

https://duraorodrigo.jusbrasil.com.br/artigos/154636521/mutacao-constitucional-conceito-historico-e-evolucao

Amicus Curiae:

https://jus.com.br/artigos/7739/amicus-curiae


segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Uso de motocicleta própria não afasta direito de promotor a indenização por acidente









Uso de motocicleta própria não afasta direito de promotor a indenização por acidente.



O TST traz decisões que consolidam a questão do uso de motocicletas e responsabilidade
da empresa. Segundo, o próprio TST em sua Segunda Turma, teríamos o seguinte 
posicionamento:


A empresa sustentava que o empregado foi o responsável pelo acidente

15/08/19 - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Distribuidora Kretzer Ltda., de São José (SC), a pagar a indenização de R$ 15 mil a um promotor de vendas que havia sofrido acidente com a própria moto quando voltava do trabalho para casa. De acordo com a jurisprudência do TST, a atividade exercida com uso de motocicleta atrai a responsabilidade objetiva da empresa em caso de acidente, independentemente de culpa ou dolo.

quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Doutrina de Direito Tributário - Autoria Própria










Doutrina de Direito Tributário - Autoria Própria



Olá, nobres leitores!

Pra ajudar quem está na corrida de provas e concursos, posto aqui nossa doutrina de Direito Tributário de nossa autoria, em versão BETA (passível de pequenos ajustes).

Link: https://www.dropbox.com/s/n006vt78yucx18f/DIREITO_TRIBUTARIO_2018_1.pdf?dl=0

Espero que seja de boa valia a todos!

domingo, 4 de fevereiro de 2018

Material de Direito do Trabalho - Alunos

Material de Direito do Trabalho - Alunos


     Aos nobres alunos, disponibilizo os pontos para nossa aula geral e um banco de questões.
     Para download, acesse o link abaixo:

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Decisão do STF - ICMS não faz parte da Base de cálculo do pis/cofins.


Decisão do STF - ICMS não faz parte da Base de cálculo do pis/cofins.


Decisão do STF demonstra que o ICMS não faz parte da base de cálculo do pis/confins, vejamos:


EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. DEFINIÇÃO DE FATURAMENTO. APURAÇÃO ESCRITURAL DO ICMS E REGIME DE NÃO CUMULATIVIDADE. RECURSO PROVIDO.
  1. Inviável a apuração do ICMS tomando-se cada mercadoria ou serviço e a correspondente cadeia, adota-se o sistema de apuração contábil. O montante de ICMS a recolher é apurado mês a mês, considerando-se o total de créditos decorrentes de aquisições e o total de débitos gerados nas saídas de mercadorias ou serviços: análise contábil ou escritural do ICMS.
  2. A análise jurídica do princípio da não cumulatividade aplicado ao ICMS há de atentar ao disposto no art. 155, § 2º, inc. I, da Constituição da República, cumprindo-se o princípio da não cumulatividade a cada operação.