segunda-feira, 2 de julho de 2012

Fim do Fator Previdenciário? Aposentadoria 85/95? Entenda:



Fim do Fator Previdenciário? Aposentadoria 85/95? Entenda:

A Câmara Federal quer votar, com urgência, o extinção do cálculo atual (extinguindo o Fator Previdenciário). E, a partir daí, utilizar a nova forma, a 85/95.


Mas o que seria isso? Seria uma nova fórmula que permite a concessão da aposentadoria com 100% dos ganhos, antes dos 60 anos para mulher, e dos 65 para homens.



E como funcionaria esse novo cálculo? Simples, serão somados a idade do contribuinte, com o seu tempo de contribuição, dessa forma devendo resultar num valor de 85 para mulheres e 95 para homens. Veja os Exemplos:


Daniel tem 35 anos de contribuição, e 58 anos de idade, somando 35+58 = 93, dessa forma ele ainda não pode se aposentar pelo novo sistema com 100% dos ganhos, teria que contribuir, por mais um ano, tendo 36 de contribuição, e ficar um ano mais velho, com 59 anos de idade, pois, 36+59=95, chegando ao valor necessário para a aposentadoria integral (note-se que a cada ano passado, aumentam-se dois na contagem para chegar-se aos 95, já que aumenta-se tanto 1 ano de contribuição, como também 1 ano de idade).

Maria tem 30 anos de contribuição e 60 de idade, chegando assim, pelo calculo 30+60=90, a 90, ultrapassando o valor exigido de 85, então Maria terá direito a 100% dos ganhos na sua aposentadoria.