sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Aposentadoria por Idade.



Aposentadoria por Idade.


1 - Em primeiro lugar, o que é aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade, nada mais é, do que aquela concedida a homens com 65 anos (ou mais) e mulheres com 60 anos (ou mais) de idade. Para trabalhadores rurais (classificados como segurados especiais) a idade para requerer a aposentadoria é de 60 anos para o homem e 55 para a mulher.
Cabe ressaltar ainda que além da idade, como requisito, é necessário que tenham cumprido o período de carência (isto é, o período mínimo de contribuições mensais) que atualmente é de 180 meses (15 anos), sendo esse requisito necessário tanto para trabalhadores urbanos como rurais.

2 - Quanto Receber?

Para os segurados, trabalhadores que contribuíram para com a previdência, o valor de aposentadoria seria de 70% do salário-de-benefício, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições, até um limite de 100% do salário de benefício (ou seja se você se aposentar com a idade mínima exigida, citada acima, e com 15 anos de contribuição, o valor da sua aposentadoria seria 70% do salário beneficio, mais 1% para cada grupo de 12 meses, como foram 15 anos, totaliza 15%, sendo então 70%+15% = 85%, esses 85% seriam o percentual aplicado sobre o salário-de-benefício para chegar-se ao valor que seria pago na aposentadoria, então, quanto mais tempo contribuir, maior seu percentual a ser recebido). Há ainda uma outra forma de calcular aplicando a aliquota FAP, mas o INSS só aplica se for favorável (maior que um), ele faz os dois cálculos e mostra qual o mais favorável.

Como calcular o salário de benefício?