quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Rápidas questões a respeito da Locação




Rápidas questões a respeito da Locação, para entender um pouco sobre o assunto:


1 – locação? O que seria?
Seria um contrato onde uma parte, o inquilino (locatário) se compromete a pagar uma um valor, o aluguel, geralmente de forma mensal, para poder utilizar determinado bem imóvel de propriedade do locador (a outra parte).

2 – contrato somente escrito?
A lei permite contrato verbal, e prorrogação tácita (seja o contrato inicial escrito ou não), porem, recomenda-se que seja tudo documentado para evitar futuros problemas.

3 – prazo mínimo/término do prazo/devolução antes do prazo, como fica?
A lei não prevê prazo mínimo, mas, para locações residenciais, estabeleceu restrições para contrato com prazo menor do que 30 (trinta) meses. Em tratando-se de locação residencial podemos observar qualquer prazo, respeitada a outorga uxória (ou caso entenda não superada a questão a outorga/vênia marital também), que seria a autorização do esposo/esposa. Terminado o prazo do contrato, que tiver duração de menos de 30 meses, o mesmo se tornaria por prazo indeterminado (art 47 da lei de locação), caso uma das partes queira rescindi-lo deve comunicar à outra com antecedência mínima de 30 dias.  Se o contrato tiver mais de 30 meses de duração, o contrato terminaria, (embora a lei não julgue necessária recomenda-se o locador comunicar o locatário da finalização do mesmo.), se o locatário continuar no imóvel por mais 30 dias sem oposição do locador, o contrato se presumiria prorrogado. (Art. 46 da lei de locação)
Antes de terminado o prazo o locador, em regra, não poderia reaver o imóvel (com exceções na lei). O locatário devolvendo o imóvel antes do prazo contratual terminar, teria que arcar com multa (caso estipulada em contrato), de forma proporcional ao que ainda falta para término do mesmo.