Rápidas questões a respeito da Locação, para entender um pouco sobre o assunto:
1 – locação? O que seria?
Seria um contrato onde uma parte, o
inquilino (locatário) se compromete a pagar uma um valor, o aluguel, geralmente
de forma mensal, para poder utilizar determinado bem imóvel de propriedade do
locador (a outra parte).
2 – contrato somente escrito?
A lei permite contrato verbal, e
prorrogação tácita (seja o contrato inicial escrito ou não), porem,
recomenda-se que seja tudo documentado para evitar futuros problemas.
3 – prazo mínimo/término do
prazo/devolução antes do prazo, como fica?
A lei não prevê prazo mínimo, mas,
para locações residenciais, estabeleceu restrições para contrato com prazo menor
do que 30 (trinta) meses. Em tratando-se de locação residencial podemos
observar qualquer prazo, respeitada a outorga uxória (ou caso entenda não
superada a questão a outorga/vênia marital também), que seria a autorização do
esposo/esposa. Terminado o prazo do contrato, que tiver duração de menos de 30
meses, o mesmo se tornaria por prazo indeterminado (art 47 da lei de locação),
caso uma das partes queira rescindi-lo deve comunicar à outra com antecedência
mínima de 30 dias. Se o contrato tiver
mais de 30 meses de duração, o contrato terminaria, (embora a lei não julgue
necessária recomenda-se o locador comunicar o locatário da finalização do
mesmo.), se o locatário continuar no imóvel por mais 30 dias sem oposição do
locador, o contrato se presumiria prorrogado. (Art. 46 da lei de locação)
Antes de terminado o prazo o locador,
em regra, não poderia reaver o imóvel (com exceções na lei). O locatário
devolvendo o imóvel antes do prazo contratual terminar, teria que arcar com
multa (caso estipulada em contrato), de forma proporcional ao que ainda falta
para término do mesmo.