quarta-feira, 11 de junho de 2014

Taxa de Serviço não será mais cobrada em Goiânia - GO



 Taxa de Serviço não será mais cobrada em Goiânia - GO.

Foi ingressado, pela OAB-GO, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei 8.334/2005 (que autorizava a cobrança da taxa de serviço de 10%). Segundo estudos tal lei feria a Constituição Estadual.

A ação ainda continua em trâmite, porém, já existe nova legislação revogando a lei anterior, tal lei seria a 9418 de 21 de maio de 2014 (de âmbito municipal - Goiânia).

Onde se torna opcional o pagamento da taxa de serviço de 10%, independente da qualidade do serviço prestado, e o estabelecimento fica obrigado a fixar cartaz de no mínimo 50x60 com dizeres claros, com letras grandes e visíveis, a respeito dessa não-obrigatoriedade a respeito dos 10% sobre a fatura/serviço.
"Art. 1º Serão obrigatórios bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares a afixação, em local de fácil visualização, de cartaz que informe aos consumidores/clientes que o acréscimo de 10% (dez por cento) ou de qualquer percentual no valor da despesa, a título de gorjeta ou de tarifa de serviço, é de pagamento opcional."

Os bares que não obedecerem a nova legislação, incorrerão nas seguintes penalizações:

"Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o estabelecimento infrator às seguintes penalidades: 

I - notificação, com prazo de 30 (trinta) dias para adequação ao disposto nesta Lei; 

II - multa de 3.000,00 (três mil) reais, a ser revertida 50% (cinquenta porcento) em favor da Fazenda Municipal e 50% (cinquenta por cento) em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, mediante realização de convênio. 

III - cancelamento do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades, nos casos de reincidência."

Resta ao consumidor exigir seus direitos, válidos para a cidade de Goiânia, a partir da data da publicação da lei 9418, em 21/05/2014. E por fim, ficamos na expectativa se tal legislação irá perdurar, ou não.



Vejam  a lei 9418/2014 na íntegra:


PREFEITURA DE GOIÂNIA
Gabinete do Prefeito

LEI Nº 9418, DE 21 DE MAIO DE 2014

Dispõe sobre a obrigatoriedade de Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Hotéis e Estabelecimentos similares informarem ao consumidor/cliente que é de pagamento opcional o acréscimo de 10% (dez por cento)ou de qualquer percentual no valor da despesa, a título de gorjeta ou detarifa de serviço.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Serão obrigatórios bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares a  fixação, em local de fácil visualização, de cartaz que informe aos consumidores/clientes que o acréscimo de 10% (dez por cento) ou de qualquer percentual no valor da despesa, a título de gorjeta ou de tarifa de serviço, é de pagamento opcional.