Decreto 8262 de 31/05/2014 entra em vigor em 03/12/2014.
Hoje (03/12) passa a vigorar o Decreto 8262 de 31/05/2014, antifumo, definindo proibições sobre o fumo e seus locais de uso, alterando o decreto 2018/96.
Observamos na Lei que:
"É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilé ou outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado."
Quanto à definição do que seria local coletivo fechado:
"Local público ou privado, acessível ao público em geral ou de uso
coletivo, total ou parcialmente fechado em qualquer de seus lados por
parede, divisória, teto, toldo ou telhado, de forma permanente ou
provisória;"
Quanto à venda dos produtos relacionados ao fumo, temos ainda:
“Art. 7º É vedada, em todo o território nacional, a propaganda comercial de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilé ou outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, com exceção apenas da exposição dos referidos produtos nos locais de vendas, observado o seguinte:
I - a exposição
dos produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, nos locais de venda
somente poderá ocorrer por meio do acondicionamento das embalagens dos
produtos em mostruários ou expositores afixados na parte interna do
local de venda;