Decreto 8262 de 31/05/2014 entra em vigor em 03/12/2014.
Hoje (03/12) passa a vigorar o Decreto 8262 de 31/05/2014, antifumo, definindo proibições sobre o fumo e seus locais de uso, alterando o decreto 2018/96.
Observamos na Lei que:
"É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilé ou outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado."
Quanto à definição do que seria local coletivo fechado:
"Local público ou privado, acessível ao público em geral ou de uso
coletivo, total ou parcialmente fechado em qualquer de seus lados por
parede, divisória, teto, toldo ou telhado, de forma permanente ou
provisória;"
Quanto à venda dos produtos relacionados ao fumo, temos ainda:
“Art. 7º É vedada, em todo o território nacional, a propaganda comercial de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilé ou outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, com exceção apenas da exposição dos referidos produtos nos locais de vendas, observado o seguinte:
I - a exposição
dos produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, nos locais de venda
somente poderá ocorrer por meio do acondicionamento das embalagens dos
produtos em mostruários ou expositores afixados na parte interna do
local de venda;
II - o expositor
ou mostruário conterá as seguintes advertências sanitárias:
a) advertência
escrita sobre os malefícios do fumo, segundo frases estabelecidas pelo
Ministério da Saúde, usadas sequencialmente, de forma simultânea ou
rotativa;
b) imagens ou
figuras que ilustrem o sentido das mensagens de advertência referidas na
alínea “a”; e
c) outras
mensagens sanitárias e a proibição da venda a menor de dezoito anos;
III - as frases,
imagens e mensagens sanitárias previstas no inciso II ocuparão vinte por
cento da área de cada uma das faces dos mostruários ou expositores que
estejam visíveis ao público; e
IV - o expositor
ou mostruário conterá, ainda, a tabela de preços, que deve incluir o
preço mínimo de venda no varejo de cigarros classificados no código
2402.20.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados - TIPI vigente.” (NR)
Quem quiser ler na íntegra:
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