sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

A atual situação do licenciado em Educação Física.




 







 

A atual situação do licenciado em Educação Física.

   
Através deste resumo do resumo do resumo, tentarei de forma clara e precisa demonstrar a atual situação do licenciado em Educação Física, e possíveis ações.


Começando pela resolução nº 03/87 do CNE (Conselho Nacional de Educação), tínhamos “ampla” atuação concedida aos profissionais de Educação Física, áreas formais (1º, 2º e 3º graus) e não-formais, com graduação em bacharelado e licenciatura, vide art. 1º e 2º, caput e letra “a” desta resolução.


Veio a Lei 9696/98, que regulamenta a profissão de Educação Física, e confirmou tal entendimento, afirmando em seu art. 2º, caput, e inciso “I”, e art. 3º que o profissional da Educação Física pode atuar em qualquer das áreas, formais e não formais.


A lei de diretrizes e bases, nº 9394/96, não mudou isso, ela apenas definiu em seu art. 44, II a educação superior abrangerá, dentre outros, cursos de graduação, e em seu arts 61 a 63, em específico o art. 62, nos traz que a formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação. Em MOMENTO NENHUM houve uma limitação a atuação somente nesta área formal, pelo contrário, pra ser docente você precisa ser licenciado, não que você não possa atuar em outras áreas.


As resoluções 01 e 02/02 do CNE vieram posteriormente às outras normas e definem diretrizes para a formação de Professores da Educação Básica em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena e carga horária mínima do curso, 2.800 horas no mínimo. Não trazendo, também, qualquer limitação à atuação única e exclusiva no campo do ensino, apenas define que pra docência é necessário a licenciatura, e não limitação à apenas este campo.


Entendimento estes até aqui, sendo os prevalecentes no estado de Goiás, em específico, no Tribunal Regional Federal daqui, com decisões nesse sentido, vide processo 13853-04.2011.4.01.3500 (ação civil pública proposta pelo MPF).