terça-feira, 14 de maio de 2013

Relações de Consumo - Novas leis - Comércio Eletrônico.


Relações de Consumo - Novas leis - Comércio Eletrônico.

Novas leis que regulam o Código de Defesa do Consumidor, regulando as políticas de consumo vêm surgindo e entrando em vigor.
Em destaque temos novos métodos e regras que regulamentam o Comércio Eletrônico, seguem abaixo as normas que passam a integrar o nosso sistema legal.
   
Passa a fazer parte do nosso ordenamento o Decreto 7962 de 15/3/2013

-- Tal decreto Regulamenta a Lei no 8.078 (Código de defesa do Consumidor), de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico, e várias diretrizes a respeito do mesmo.

-- A teor de tais diretrizes, podemos citar as exigências sobre a apresentação das informações a respeito do produto, serviço e do fornecedor bem como do atendimento o direito de arrependimento  do consumidor, de forma que podemos resumir o abordado em:
              I -  prestação de informações claras a respeito do produto, do serviço e do fornecedor;
              II - atendimento facilitado ao consumidor; 
              III - respeito ao direito de arrependimento.

Também passa a fazer parte do nosso ordenamento o Decreto 7963 de 15/3/2013

segunda-feira, 13 de maio de 2013

Aposentadoria por tempo de contribuição - Integral e proporcional.


Aposentadoria por tempo de Contribuição (integral e proporcional).

De maneira geral, para se ter a aposentadoria integral o trabalhador para se aposentar devido ao tempo de contribuição, deve ter, no mínimo 30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem, de contribuição. A perda da qualidade de segurado não será levada em conta para a Aposentadoria por tempo de Contribuição.
Na aposentadoria proporcional, deve-se combinar idade mínima + tempo de contribuição, o homem deve ter no mínimo 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, a mulher deve ter 48 anos de idade e 25 anos de contribuição. Vale lembrar que é necessário, ainda, acrescentar um adicional de 40% no tempo que faltava para esse tempo de contribuição ser atingido (30 homem e 25 mulher) na data de 16/12/1998.