Relações de Consumo - Novas leis - Comércio Eletrônico.
Novas leis que regulam o Código de Defesa do Consumidor, regulando as políticas de consumo vêm surgindo e entrando em vigor.
Em destaque temos novos métodos e regras que regulamentam o Comércio Eletrônico, seguem abaixo as normas que passam a integrar o nosso sistema legal.
Passa a fazer parte do nosso ordenamento o Decreto 7962 de 15/3/2013
-- Tal decreto Regulamenta a Lei no 8.078 (Código de defesa do Consumidor), de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico, e várias diretrizes a respeito do mesmo.
-- A teor de tais diretrizes, podemos citar as exigências sobre a apresentação das informações a respeito do produto, serviço e do fornecedor bem como do atendimento o direito de arrependimento do consumidor, de forma que podemos resumir o abordado em:
I - prestação de informações claras a respeito do produto, do serviço e do fornecedor;
II - atendimento facilitado ao consumidor;
III - respeito ao direito de arrependimento.
Também passa a fazer parte do nosso ordenamento o Decreto 7963 de 15/3/2013
-- Este Decreto passa a exigir nos artigos 2o e 6o, “privacidade, confidencialidade e segurança das informações e dados pessoais prestados ou coletados” (mostrando suas diretrizes e composição)
-- Podemos citar, dentre outros, que o Decreto institui o Plano Nacional de Consumo e Cidadania e cria a Câmara Nacional das Relações de Consumo. As diretrizes do Plano estão no art. 2º, enquanto os objetivos estão dispostos no art 3º. Quanto à Câmara Nacional das Relações de Consumo, o art 9º prevê que a mesma é divida em: I - Conselho de Ministros; e II - Observatório Nacional das Relações de Consumo.
E, ainda, teremos como parte do nosso ordenamento o Decreto 5903, de 20/9/2013
-- Este regulamenta a Lei no 10.962, de 11 de outubro de 2004, e a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990.
-- Podemos, destacar, dentre outros, que, em seus arts. 2º e 3º, estipula formato geral de apresentação e características de informação/apresentação do preço.
Para Ler na íntegra, direto do site www.planalto.gov.br acesse:
Decreto 7962/2013 --> http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7962.htm
Decreto 7963/2013 --> http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7963.htm
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