Quadro Geral
introdutório
Títulos de crédito.
Títulos de crédito.
Um breve esquema mostrando alguns
princípios e pontos a respeito dos títulos de crédito, com alguns conceitos
principais, e visualização geral para melhor averiguação e percepção do
contexto geral a que se segue deste ponto da disciplina.
Cartularidade – emissão da cártula, título
representado em forma de documento (do papel).
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Literalidade – título representado em
literalidade ao que está transcrito em seu corpo, obedece rigorosamente ao
que está escrito nele.
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Autonomia – cada Obrigação resultante do título
é independente, autônoma em relação às demais.
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ABSTRAÇÃO - Título desvinculado da causa - não exigência
que faça parte integrante do documento a causa de sua emissão
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INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS A TERCEIRO - Não pode tentar opor a
exceção, derivada de obrigação contraída de transação com o título, a
terceiros (boa-fé), já que cada relação resultante do título é autônoma.
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ORDEM DE PAGAMENTO - A obrigação deverá ser cumprida
por terceiro, no caso, sacado (com aceite)
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PROMESSA
DE PAGAMENTO – 2 polos.
Obrigação cumprida pelo emitente.
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Figuras:
Emitente/Sacador = o que emite o título
Tomador/Beneficiário = o que irá
receber, se beneficiará com o título.
Sacado = o que irá pagar o título mediante
Aceite.
Ex: Cheque.
Sacador emite
o cheque, para uma pessoa beneficiária, com ordem de pagamento em face do sacado,
ou seja, banco que terá que pagar o cheque (em geral com aceite, e vários alegam que não no caso do cheque, pela não assunção cambiaria do sacado, este retira fundos que detém do sacador)
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Figuras:
Emitente/Sacador (subscritor) = o que emite
o título, e deverá pagar.
Tomador/Beneficiário = o que irá
receber, se beneficiará com o título.
Ex: Nota
Promissória
Emitente/Sacado
emite o título prometendo pagar futuramente o beneficiário.
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ACEITE
OU VISTA – reconhecimento
de validade pelo sacado, e sua aceitação em pagar.
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ENDOSSO – Transferir o título de um
credor para outro, e seus direitos.
Endosso em Branco - Endossante
não identifica a pessoa do endossatário
Endosso em Preto - Endossante
identifica o nome do endossatário
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AVAL – garantia do título de terceiro. Natureza
cambiária.
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* COOBRIGADOS - Cada qual é
responsável pela obrigação que assumiu
* PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE -
Qualquer coobrigado pode ser solicitado a saldar a dívida
Duplicata – aceita o “aceite”
Título descartularizado mas
aceito pelo STJ – Duplicata.
Nota promissória - promessa de pagamento, emitente paga o que deve ao beneficiario.
cheque - ordem de pagamento, sacador da ordem ao sacado pagar o beneficiário
Letra de Câmbio - ordem de pagamento, sacador da ordem ao sacado pagar o beneficiário
Duplicata - dois pólos. Boa parte da doutrina classifica como ordem de pagamento. Emissor é o credor (beneficiario), o sacado/devedor presta aceite (que pode ser protestado em recusa - não quer dizer que será acatado), assim gera a obrigação (duplicata mercantil e de serviços)
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