quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Quadro Geral introdutório - Títulos de crédito.


Quadro Geral introdutório

Títulos de crédito.


Um breve esquema mostrando alguns princípios e pontos a respeito dos títulos de crédito, com alguns conceitos principais, e visualização geral para melhor averiguação e percepção do contexto geral a que se segue deste ponto da disciplina.



Cartularidade – emissão da cártula, título representado em forma de documento (do papel).

Literalidade – título representado em literalidade ao que está transcrito em seu corpo, obedece rigorosamente ao que está escrito nele.
Autonomia – cada Obrigação resultante do título é independente, autônoma em relação às demais.


ABSTRAÇÃO - Título desvinculado da causa - não exigência que faça parte integrante do documento a causa de sua emissão


INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS A TERCEIRO - Não pode tentar opor a exceção, derivada de obrigação contraída de transação com o título, a terceiros (boa-fé), já que cada relação resultante do título é autônoma.

ORDEM DE PAGAMENTO - A obrigação deverá ser cumprida por terceiro, no caso, sacado (com aceite)
PROMESSA DE PAGAMENTO – 2 polos. Obrigação cumprida pelo emitente.
Figuras:
Emitente/Sacador = o que emite o título
Tomador/Beneficiário = o que irá receber, se beneficiará com o título.
Sacado = o que irá pagar o título mediante Aceite.

Ex: Cheque.

Sacador emite o cheque, para uma pessoa beneficiária, com ordem de pagamento em face do sacado, ou seja, banco que terá que pagar o cheque (em geral com aceite, e vários alegam que não no caso do cheque, pela não assunção cambiaria do sacado, este retira fundos que detém do sacador)
Figuras:
Emitente/Sacador (subscritor) = o que emite o título, e deverá pagar.
Tomador/Beneficiário = o que irá receber, se beneficiará com o título.


Ex: Nota Promissória

Emitente/Sacado emite o título prometendo pagar futuramente o beneficiário.



ACEITE OU VISTA – reconhecimento de validade pelo sacado, e sua aceitação em pagar.
ENDOSSO – Transferir o título de um credor para outro, e seus direitos.
Endosso em Branco - Endossante não identifica a pessoa do endossatário
Endosso em Preto - Endossante identifica o nome do endossatário

AVAL – garantia do título de terceiro. Natureza cambiária.

* COOBRIGADOS - Cada qual é responsável pela obrigação que assumiu

* PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE - Qualquer coobrigado pode ser solicitado a saldar a dívida

Duplicata – aceita o “aceite”


Título descartularizado mas aceito pelo STJ – Duplicata.

Nota promissória - promessa de pagamento, emitente paga o que deve ao beneficiario.
cheque - ordem de pagamento, sacador da ordem ao sacado pagar o beneficiário
Letra de Câmbioordem de pagamento, sacador da ordem ao sacado pagar o beneficiário
Duplicata - dois pólos. Boa parte da doutrina classifica como ordem de pagamento. Emissor é o credor (beneficiario), o sacado/devedor presta aceite (que pode ser protestado em recusa - não quer dizer que será acatado), assim gera a obrigação (duplicata mercantil e de serviços)

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